A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 138/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Cantanhede, tendente a substituir parcialmente a constante da Portaria 807/93, de 7 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de Outubro.

A presente delimitação enquadra-se nas propostas de ordenamento dos Planos de Urbanização de Ançã, Febres e Tocha, no município de Cantanhede.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, pareceres consubstanciados em actas de reunião daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Cantanhede.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede, constante da Portaria 807/93, de 7 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de Outubro, de acordo com a planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos, nas áreas geográficas abrangidas pelos Planos de Urbanização de Ançã, de Febres e de Tocha, a partir da data da entrada em vigor de cada um deles.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 807/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE CANTANHEDE, CONFORME CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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