Despacho Normativo 4/77, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 5, de 07.01.1977, Pág. 33
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Data:
1977-01-07
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Fixa em 214$00 por tonelada de arroz em casca a importância a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro.
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do
Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 214$00 por tonelada de arroz em casca da produção nacional adquirido pelos industriais a importância a que se refere o n.º 2 do citado artigo.
2 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/07/plain-238668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238668.dre.pdf .
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