Despacho 23283/2008, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178, de 15.09.2008, Pág. 39288
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Data:
2008-09-15
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Reconhece à Associação Cultural e Recreativa de Valdágua, com sede em Válega, Valdágua, Ovar, 3880 Válega, a isenção de IRC.
Despacho 23283/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Cultural e Recreativa de Valdágua, com o NIPC 501715118, com sede em Válega, Valdágua, Ovar, 3880 Válega, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 30 de Setembro de 1992, data em que o despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
22 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238665.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238665.dre.pdf .
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