Despacho ministerial
Autorizo, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47920, de 8 de Setembro de 1967, que a emissão dos boletins de registo para os tecidos importados em regime de draubaque pela firma Petri Portuguesa - Têxteis, Lda., se processe com a cláusula de dispensa de liquidação cambial.
Ministério das Finanças, 11 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.