Portaria 292/73, de 24 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 96/1973, Série I de 1973-04-24.
  
 
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    Data:
      
        
          1973-04-24
        
      
 
  
  
  
  
  
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Fixa em 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira no ano de 1973.
  
  Portaria 292/73
de 24 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do 
Decreto 550/70, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para o ano de 1973 as disposições constantes da Portaria 146/71, de 17 de Março, elevando para 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira e a que se refere o n.º 1.º da referida portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/24/plain-238629.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/238629.dre.pdf .
    
  
 
 
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