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Resolução 32/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeia João Manuel Lopes Biencard Cruz como presidente e Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira e Rita Martins Barata Cabral, como vogais do conselho de administração da Frente Tejo, S. A.

Texto do documento

Resolução 32/2008

Através do Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, foi criada a sociedade Frente Tejo, S. A., tendo por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa em conformidade com os objectivos e principais linhas de orientação constantes do documento estratégico de requalificação e reabilitação aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.

O n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, determina que o conselho de administração da sociedade Frente Tejo, S. A., seja nomeado por resolução do Conselho de Ministros.

Importa agora proceder à nomeação do conselho de administração da sociedade Frente Tejo, S. A.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, em comissão de serviço, como membros do conselho de administração da Frente Tejo, S. A., por um período de três anos:

a) Presidente - João Manuel Lopes Biencard Cruz;

b) Vogal - Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião;

c) Vogal - Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira;

d) Vogal - Rita Martins Barata Cabral.

2 - Determinar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, que os vogais do conselho de administração agora nomeados exercem funções executivas.

3 - A nomeação referida na alínea b) do n.º 1 produz efeitos a 17 de Setembro de 2008.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/12/plain-238601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Decreto-Lei 117/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, S. A., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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