Através do Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, foi criada a sociedade Frente Tejo, S. A., tendo por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa em conformidade com os objectivos e principais linhas de orientação constantes do documento estratégico de requalificação e reabilitação aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.
O n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, determina que o conselho de administração da sociedade Frente Tejo, S. A., seja nomeado por resolução do Conselho de Ministros.
Importa agora proceder à nomeação do conselho de administração da sociedade Frente Tejo, S. A.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, em comissão de serviço, como membros do conselho de administração da Frente Tejo, S. A., por um período de três anos:
a) Presidente - João Manuel Lopes Biencard Cruz;
b) Vogal - Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião;
c) Vogal - Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira;
d) Vogal - Rita Martins Barata Cabral.
2 - Determinar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, que os vogais do conselho de administração agora nomeados exercem funções executivas.3 - A nomeação referida na alínea b) do n.º 1 produz efeitos a 17 de Setembro de 2008.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.