Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 31/2008, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designa os elementos do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Resolução 31/2008

Nos termos do artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, cinco a oito membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) são nomeados pelo Conselho de Ministros.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005 (2.ª série), de 27 de Junho, contém a designação dos actuais membros, nos termos deste preceito legal.

Os oito elementos em causa são os Profs. Doutores Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Manuel Dias dos Santos Pereira, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, João Guerreiro, José Reis e Viriato Soromenho-Marques, professor arquitecto Nuno Rodrigues Martins Portas e Doutor João Lavinha, cujo mandato de três anos entretanto cessou, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto.

Neste contexto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, determinar os elementos do CNADS que lhe designar nos termos do artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto. Um dos membros deve ser designado por proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território.

Assim:

Nos termos das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, a designação dos Profs. Doutores Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Manuel Dias dos Santos Pereira, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, José Joaquim Reis e Viriato Soromenho-Marques, do professor arquitecto Nuno Rodrigues Martins Portas e do Doutor João Lavinha como elementos do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

2 - Renovar, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, a designação do Prof. Doutor João Guerreiro, por indicação do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, como elemento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/12/plain-238599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 136/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda