Nos termos do artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, cinco a oito membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) são nomeados pelo Conselho de Ministros.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005 (2.ª série), de 27 de Junho, contém a designação dos actuais membros, nos termos deste preceito legal.
Os oito elementos em causa são os Profs. Doutores Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Manuel Dias dos Santos Pereira, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, João Guerreiro, José Reis e Viriato Soromenho-Marques, professor arquitecto Nuno Rodrigues Martins Portas e Doutor João Lavinha, cujo mandato de três anos entretanto cessou, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto.
Neste contexto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, determinar os elementos do CNADS que lhe designar nos termos do artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto. Um dos membros deve ser designado por proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território.
Assim:
Nos termos das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Renovar, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, a designação dos Profs. Doutores Filipe Duarte Branco da Silva Santos, João Manuel Dias dos Santos Pereira, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, José Joaquim Reis e Viriato Soromenho-Marques, do professor arquitecto Nuno Rodrigues Martins Portas e do Doutor João Lavinha como elementos do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
2 - Renovar, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, a designação do Prof. Doutor João Guerreiro, por indicação do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, como elemento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.