Despacho DD5017, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 95, de 23.04.1973, Pág. 615
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Data:
1973-04-23
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Acresce de uma companhia de fuzileiros, a partir de 1 de Abril de 1973, as forças de guarnição normal do Comando Naval de Moçambique.
Despacho
As forças de guarnição normal do Comando Naval de Moçambique, fixadas, nos termos do artigo 16.º do
Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, por despacho de 31 de Março de 1970, são acrescidas, a partir de 1 de Abril de 1973, de uma companhia de fuzileiros.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/23/plain-238593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238593.dre.pdf .
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