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Deliberação 2444/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Reconhece como tendo nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Licenciado em Medicina pelas universidades portuguesas, conferido nos termos anteriores aos definidos pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, na Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro, o grau de licenciado em Medicina e en Medicina y Cirurgia, atribuído em Espanha.

Texto do documento

Deliberação 2444/2008

Através das deliberações genéricas n.º 1 e n.º 2, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, foram reconhecidos os graus dos países que integram a União Europeia, conferidos na sequência de primeiros, segundos e terceiros ciclos de estudos superiores organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, como tendo nível, objectivos e natureza idênticos, respectivamente, aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas nos termos fixados pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

O reconhecimento de graus anteriores às reorganizações resultantes da aplicação dos princípios do Processo de Bolonha requer, naturalmente, a adopção de uma metodologia específica, dadas as diferenças até então existentes entre as estruturas dos sistemas de ensino superior dos diferentes países.

Nestes termos, a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros irá proceder ao estudo das diferentes situações, dando prioridade nas suas deliberações aos casos mais urgentes e com impacto num maior número de interessados.

Tendo em atenção o elevado número de estudantes portugueses que já realizou ou se encontra a realizar o curso de Medicina em Espanha, a Comissão deliberou apreciar e decidir, desde já, sobre o reconhecimento deste curso.

Assim:

Considerando que ao grau de Licenciado en Medicina e en Medicina y Cirurgia obtido em diversas universidades espanholas, e organizado em moldes anteriores à reestruturação resultante da aplicação do processo de Bolonha, universidades portuguesas já deram, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, equivalência ao grau de licenciado em Medicina pelas universidades portuguesas, organizado nos moldes anteriores à reestruturação resultante do processo de Bolonha, o que dissipa qualquer dúvida no que respeita ao seu nível científico, objectivos e natureza;

Considerando, ainda, os princípios adoptados pela Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações na Região da Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de Março;

Deliberação genérica n.º 3

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros delibera o seguinte:

1 - O grau de Licenciado en Medicina e en Medicina y Cirurgia, conferido por instituições de ensino superior espanholas oficialmente reconhecidas pelo Governo de Espanha e por este autorizadas a conferi-lo, é reconhecido como tendo nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Licenciado em Medicina pelas universidades portuguesas, conferido nos termos anteriores aos definidos pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, na Lei 46/86 de 14 de Outubro.

2 - Em consequência, aos titulares daquele grau espanhol é reconhecida, na sequência de registo do diploma realizado nos termos da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro, a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do referido grau académico português.

3 de Setembro de 2008. - O Presidente, António Morão Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/11/plain-238592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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