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Despacho 23145/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Regulamento de Atribuição dos Prémios de Investigação Manuel Rocha, relativos a investigação científica no domínio da engenharia civil e áreas afins, instituídos no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Texto do documento

Despacho 23145/2008

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) é o laboratório do Estado que tem por missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil;

Considerando que estão, presentemente, instituídos no LNEC os prémios de investigação Manuel Rocha, cujo regulamento consta do despacho, com data de 9 de Novembro de 2001, do Secretário de Estado das Obras Públicas;

Considerando, ainda, que ocorreram alterações legislativas significativas, nomeadamente a aprovação da nova Lei Orgânica do LNEC:

Determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de Atribuição dos Prémios de Investigação Manuel Rocha anexo ao presente despacho.

2 - É revogado o Regulamento da Atribuição dos Prémios de Investigação Manuel Rocha constante do despacho 24 455/2001 (2.ª série), de 9 de Novembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de Setembro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Regulamento da Atribuição dos Prémios de Investigação Manuel Rocha

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os termos da atribuição dos prémios Manuel Rocha relativos a investigação científica no domínio da engenharia civil e áreas afins, instituídos no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Artigo 2.º

Prémios Manuel Rocha

Os prémios de investigação Manuel Rocha destinam-se a galardoar:

a) Investigadores do LNEC que se hajam distinguido particularmente durante o período da sua formação na instituição;

b) Personalidades que se hajam distinguido de modo excepcional nas suas actividades, designadamente de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, no domínio da engenharia civil e áreas afins.

Artigo 3.º

Características dos prémios

1 - Os prémios referidos na alínea a) do artigo precedente consistem num diploma e num valor pecuniário.

2 - Os prémios referidos na alínea b) do artigo precedente consistem num diploma e numa placa alusiva.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição dos prémios

1 - Para atribuição dos prémios mencionados na alínea a) do artigo 2.º são elegíveis os investigadores do LNEC em efectividade de funções à data da nomeação do júri previsto no artigo 5.º que tenham cumprido um período de formação de, pelo menos, três anos na instituição como assistentes de investigação, estagiários de investigação ou bolseiros LNEC de investigação científica e que tenham tido acesso à categoria de investigador auxiliar nos anos fixados pelo conselho directivo do LNEC no despacho de nomeação do júri.

2 - Os prémios referidos na alínea a) do artigo 2.º serão atribuídos tendo em consideração a contribuição dos galardoados, durante os respectivos períodos de formação no LNEC, para a consecução dos objectivos da instituição, e, complementarmente, o mérito das suas actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

3 - Em cada ano de atribuição, os prémios referidos na alínea a) do artigo 2.º serão em número não superior a um quarto do número de investigadores elegíveis, podendo não ser atribuídos.

4 - Os prémios referidos na alínea b) do artigo 2.º serão atribuídos tendo em consideração a contribuição dos galardoados para o progresso da engenharia civil e, em particular, o mérito das suas actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Artigo 5.º

Procedimentos a adoptar

1 - A atribuição dos prémios referidos na alínea a) do artigo 2.º é da competência do conselho directivo do LNEC, sob proposta fundamentada de um júri constituído pelos directores de todas as unidades departamentais do LNEC e por três investigadores designados pelo conselho científico do LNEC, atento o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto.

2 - Preside ao júri referido no número anterior, e tem voto de qualidade, o membro investigador-coordenador de idade superior.

3 - O valor pecuniário dos prémios referidos na alínea a) do artigo 2.º e o período a que dizem respeito é fixado pelo conselho directivo do LNEC no despacho de nomeação do júri.

4 - A atribuição dos prémios referidos na alínea b) do artigo 2.º é da competência do conselho directivo do LNEC, ouvida a comissão permanente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5 - Nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, a atribuição dos prémios referidos na alínea b) do artigo 2.º do presente Regulamento é precedida de parecer obrigatório do conselho científico do LNEC.

6 - A atribuição nominal dos prémios é publicitada por afixação do respectivo despacho no átrio do Edifício Arantes e Oliveira, do LNEC, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outras formas.

7 - A atribuição dos prémios é, em princípio, bienal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/11/plain-238565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 304/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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