de 11 de Setembro
Com a publicação da Portaria 1164/2007, de 12 de Setembro, pretendeu-se, por um lado, conciliar as regras de contratação administrativa do serviço docente com a versatilidade e dinâmica das escolas e da comunidade educativa em que as mesmas se inserem e, por outro, privilegiar, no âmbito da contratação a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro, o pessoal docente sem serviço lectivo atribuído que, pertencendo ao mesmo grupo de recrutamento, integre os respectivos quadros de zona pedagógica ou a eles tenha concorrido.Considerando que para o ano escolar de 2008-2009 se mantêm os pressupostos que nortearam a publicação daquela portaria, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º Relativamente às modalidades de contratação de pessoal docente contempladas na Portaria 1164/2007, de 12 de Setembro, mantêm-se, para o ano escolar de 2008-2009, os prazos e regras ali consagrados.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 5 de Setembro de 2008.