A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Lei 8/77, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines mais um lugar de subdirector.

Texto do documento

Decreto-Lei 11/77

de 6 de Janeiro

Em 1971, através do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho, foi criado o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da zona de actuação que lhe foi legalmente delimitada.

Quer no mencionado diploma legal, quer no Decreto 355/72, de 16 de Setembro - que aprovou o Regulamento do Gabinete da Área de Sines -, é expressamente prevista a existência de um lugar de subdirector nos respectivos capítulos dedicados ao pessoal.

A complexidade dos trabalhos e o crescente volume dos assuntos que recaem na esfera de acção do director do Gabinete, além de outras razões ligadas à necessidade de uma real dinamização, justificam que se crie outro lugar de subdirector.

Pelo exposto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines outro lugar de subdirector, com a categoria constante do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho.

Art. 2.º Passam a ter a seguinte redacção os artigos 7.º e 8.º do Decreto 355/72, de 16 de Setembro:

Art. 7.º - 1. O director do Gabinete será coadjuvado por ambos os subdirectores, que os substituirão nas suas faltas e impedimentos, incluindo na presidência dos órgãos colegiais, conforme aquele o determinar.

2. Na falta ou impedimento simultâneo dos três, substituí-los-á o director de serviços designado pelo director do Gabinete.

Art. 8.º O director do Gabinete poderá delegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos subdirectores ou noutro funcionário dirigente do Gabinete de categoria igual ou superior à letra F, nas condições que considerar convenientes, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-238530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto-Lei 270/71 - Presidência do Conselho

    Cria o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da respectiva zona.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-16 - Decreto 355/72 - Presidência do Conselho - Gabinete da Área de Sines

    Aprova o regulamento do Gabinete da Área de Sines bem como o quadro de pessoal do mesmo Gabinete constante no mapa anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-08 - DECLARAÇÃO DD7896 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a numeração dos diplomas publicados entre 4 e 7 de Janeiro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-08 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a numeração dos diplomas publicados entre 4 e 7 de Janeiro de 1977

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda