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Decreto Lei 8/77, de 6 de Janeiro

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Sumário

Cria no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines mais um lugar de subdirector.

Texto do documento

Decreto-Lei 11/77

de 6 de Janeiro

Em 1971, através do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho, foi criado o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da zona de actuação que lhe foi legalmente delimitada.

Quer no mencionado diploma legal, quer no Decreto 355/72, de 16 de Setembro - que aprovou o Regulamento do Gabinete da Área de Sines -, é expressamente prevista a existência de um lugar de subdirector nos respectivos capítulos dedicados ao pessoal.

A complexidade dos trabalhos e o crescente volume dos assuntos que recaem na esfera de acção do director do Gabinete, além de outras razões ligadas à necessidade de uma real dinamização, justificam que se crie outro lugar de subdirector.

Pelo exposto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines outro lugar de subdirector, com a categoria constante do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho.

Art. 2.º Passam a ter a seguinte redacção os artigos 7.º e 8.º do Decreto 355/72, de 16 de Setembro:

Art. 7.º - 1. O director do Gabinete será coadjuvado por ambos os subdirectores, que os substituirão nas suas faltas e impedimentos, incluindo na presidência dos órgãos colegiais, conforme aquele o determinar.

2. Na falta ou impedimento simultâneo dos três, substituí-los-á o director de serviços designado pelo director do Gabinete.

Art. 8.º O director do Gabinete poderá delegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos subdirectores ou noutro funcionário dirigente do Gabinete de categoria igual ou superior à letra F, nas condições que considerar convenientes, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-238530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto-Lei 270/71 - Presidência do Conselho

    Cria o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da respectiva zona.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-16 - Decreto 355/72 - Presidência do Conselho - Gabinete da Área de Sines

    Aprova o regulamento do Gabinete da Área de Sines bem como o quadro de pessoal do mesmo Gabinete constante no mapa anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-08 - DECLARAÇÃO DD7896 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a numeração dos diplomas publicados entre 4 e 7 de Janeiro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-08 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a numeração dos diplomas publicados entre 4 e 7 de Janeiro de 1977

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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