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Despacho 23130-A/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo para apresentação das candidaturas ao regime de arranque da vinha, na campanha de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 23130-A/2008

A Portaria 701/2008, de 29 de Julho, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de arranque de vinhas, prevê, no n.º 1 do seu artigo 5.º, a data de 5 de Setembro de 2008 como data limite para apresentação de candidaturas ao prémio ao arranque.

Verificou-se, contudo, que o curto período que mediou entre a data de publicação da mencionada portaria e o termo do prazo nela fixado para apresentação de candidaturas na campanha de 2008-2009 impossibilitou que o sector pudesse aderir, em tempo útil, ao regime do prémio ao arranque. Todavia, verifica-se que a medida em questão apresenta grande receptividade junto do sector, justificando-se pois, face às referidas circunstâncias, a prorrogação do prazo definido no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 701/2008, de 29 de Julho.

Assim, nos termos do n.º 3 do despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 701/2008, de 29 de Julho, determino o seguinte:

Único. O prazo para a apresentação das candidaturas ao regime de arranque da vinha na campanha de 2008-2009, previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 701/2008, de 29 de Julho, é prorrogado para 12 de Setembro de 2008.

8 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de arranque de vinhas, nos termos do capítulo iii do título v do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo iii do título iv do Regulamento (CE) n.º 555/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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