Com vista à implantação da conduta adutora do subsistema de abastecimento de água a Monte Novo, lote B - abastecimento de água a Nossa Senhora de Machede, São Miguel de Machede e Azaruja e a Évora Poente e São Braz do Regedouro, integrada no Sistema Municipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Alentejo, a desenvolver no concelho de Évora, veio a Águas do Centro Alentejo, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Alentejo, por força do Decreto-Lei 46/2003, de 13 de Março, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 10 parcelas de terreno, sendo que 1 se localiza na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, 1 na freguesia da Sé, 3 na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, 2 na freguesia de São Sebastião da Giesteira, 1 na freguesia de Nossa Senhora de Machede e 2 na freguesia de São Miguel de Machede, todas do concelho de Évora, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 273/DEJ/2008, de 19 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As 10 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Centro Alentejo, S. A.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 21 810 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 5 m (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta.
3 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas do Centro Alentejo, S. A.
1 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de áreas
Subsistema de abastecimento do Monte Novo Lote B (Abastecimento a Nossa Senhora de Machede, São Miguel de Machede e Azaruja e a Évora Poente e São Braz do Regedouro)(ver documento original)