A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22989/2008, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., a exercer a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 22989/2008

A empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.., que terá a sua futura sede na Rua do Prof. Egas Moniz, 37, 2625-657 Vialonga, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., exerça a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), com a seguinte proposta de objecto social:

A importação, exportação e reparação de equipamentos electrónicos, serviços de consultadoria e comércio de bens e tecnologias militares.

25 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda