Despacho 22989/2008, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 175, de 10.09.2008, Pág. 39009
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Data:
2008-09-10
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Autoriza a empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., a exercer a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares).
Despacho 22989/2008
A empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.., que terá a sua futura sede na Rua do Prof. Egas Moniz, 37, 2625-657 Vialonga, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., exerça a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), com a seguinte proposta de objecto social:
A importação, exportação e reparação de equipamentos electrónicos, serviços de consultadoria e comércio de bens e tecnologias militares.
25 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238490.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238490.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-17 -
Decreto-Lei
397/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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