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Declaração 302/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Sporting Clube Coimbrões, podem usufruir de benefícios fiscais, nos termos da presente declaração.

Texto do documento

Declaração 302/2008

Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º-D do capítulo x do estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Sporting Clube Coimbrões, número de identificação de pessoa colectiva 501080562, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, e instalações, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

18 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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