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Decreto 161/73, de 10 de Abril

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Sumário

Declara extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã.

Texto do documento

Decreto 161/73

de 10 de Abril

Considerando que a Carreira de Tiro da Covilhã deixou de ter interesse para o Ministério do Exército e para a Guarda Nacional Republicana;

Tendo sido devolvida ao Ministério das Finanças e não se justificando assim a subsistência da servidão militar instituída para sua protecção;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. É declarada extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã.

2. Fica revogado o Decreto 49090, de 28 de Junho de 1969, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro referida.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/10/plain-238453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-28 - Decreto 49090 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Covilhã que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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