Decreto 161/73, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1973, Série I de 1973-04-10.
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Data:
1973-04-10
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Declara extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã.
Decreto 161/73
de 10 de Abril
Considerando que a Carreira de Tiro da Covilhã deixou de ter interesse para o Ministério do Exército e para a Guarda Nacional Republicana;
Tendo sido devolvida ao Ministério das Finanças e não se justificando assim a subsistência da servidão militar instituída para sua protecção;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. É declarada extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã.
2. Fica revogado o Decreto 49090, de 28 de Junho de 1969, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro referida.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/10/plain-238453.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238453.dre.pdf .
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