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Portaria 250/73, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento do Dungo, no rio Cubal da Hanha.

Texto do documento

Portaria 250/73
de 9 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar com a firma Socrol - Sociedade Comercial Rodrigues, Lda., a execução, por empreitada, dos trabalhos do aproveitamento do Dungo, no rio Cubal da Hanha, por importância não superior a 26000000$00, com este escalonamento:

1973 ... 16000000$00
1974 ... 10000000$00
... 26000000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1973 por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica "III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento».

3) Inscrever no orçamento geral para o ano de 1974 verba própria destinada a suportar o encargo indicado para o referido ano.

Ministério do Ultramar, 22 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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