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Portaria 422/71, de 11 de Agosto

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Sumário

Cria vários centros de saúde distritais.

Texto do documento

Portaria 422/71

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º e do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 102/71, de 24 de Março:

1.º Criar os centros de saúde distritais a seguir indicados:

Aveiro.

Bragança.

Castelo Branco.

Coimbra.

Évora.

Faro.

Leiria.

Portalegre.

Setúbal.

Viseu.

2.º Aplicar aos referidos centros de saúde o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/11/plain-238438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto-Lei 102/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Determina que os centros de saúde previstos no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 35108 sejam criados em cada concelho do continente por portaria do Ministro da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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