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Portaria 409/71, de 3 de Agosto

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Sumário

Cria centros de saúde em várias localidades.

Texto do documento

Portaria 409/71

de 3 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 102/71, de 24 de Março:

1.º Criar os centros de saúde a seguir indicados, que exercerão a sua actividade na área do respectivo concelho:

Aguiar da Beira.

Alfândega da Fé.

Alijó.

Almeirim.

Amares.

Baião.

Barcelos.

Cadaval.

Cantanhede.

Carrazeda de Ansiães.

Espinho.

Esposende.

Freixo de Espada à Cinta.

Gavião.

Macedo de Cavaleiros.

Mafra.

Mesão Frio.

Miranda do Douro.

Mirandela.

Mogadouro.

Moncorvo.

Murtosa.

Oliveira de Frades.

Pampilhosa da Serra.

Penacova.

Penalva do Castelo.

Penedono.

Penela.

Ponte da Barca.

Portimão.

Redondo.

Régua.

Sátão.

S. Pedro do Sul.

Sernancelhe.

Serpa.

Sesimbra.

Sousel.

Tábua.

Tabuaço.

Tarouca.

Tondela.

Valença.

Valpaços.

Vidigueira.

Vieira do Minho.

Vila do Bispo.

Vila da Feira.

Vila Nova de Cerveira.

Vila Nova de Gaia.

Vimioso.

Vinhais.

2.º Que aos referidos centros de saúde seja aplicado o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, competindo a sua administração à comissão instaladora a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 102/71, enquanto não forem fixados os quadros privativos de pessoal, no âmbito do quadro único previsto no artigo 4.º do mesmo diploma legal.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/03/plain-238437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto-Lei 102/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Determina que os centros de saúde previstos no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 35108 sejam criados em cada concelho do continente por portaria do Ministro da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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