Decreto 153/73, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1973, Série I de 1973-04-07.
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Data:
1973-04-07
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para planeamento de execução do Hospital Distrital de Faro.
Decreto 153/73
de 7 de Abril
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para planeamento de execução do Hospital Distrital de Faro, pela importância de 1800000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1973 - 584465$40;
2. Em 1974 - 470536$80;
3. Em 1975 - 470536$80;
4. Em 1976 - 274461$00;
5. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 21 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/07/plain-238430.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238430.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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