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Deliberação 2429/2008, de 9 de Setembro

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Sumário

Determina o reconhecimento com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Doutor dos graus atribuídos nos estados-membros da União Europeia, identificados em mapa constante do presente diploma. Delega competências no Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, relativamente ao reconhecimento dos graus obtidos pela aprovação no terceiro ciclo.

Texto do documento

Deliberação 2429/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, que vem regular o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, e alargar o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre, a presente deliberação pretende afastar um obstáculo importante à circulação de diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo.

Ao abrigo do previsto no artigo 18.º do mencionado Decreto-Lei 341/2007, já se consideram reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Doutor os graus abrangidos pela deliberação 120/98 (2.ª Série), de 27 de Fevereiro, e pelos Despachos n.os 22 018/99 (2.ª Série), e 22 017/99 (2.ª Série), de 16 de Novembro.

O Processo de Bolonha teve como um dos objectivos facilitar a comparabilidade dos graus atribuídos nos países aderentes. O terceiro ciclo é aquele que, nos vários países, apresenta uma maior semelhança, tornando, por isso, mais fácil o seu reconhecimento mútuo dentro do Espaço de Ensino Superior Europeu.

Assim, entende a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, completar, desde já, o elenco de graus de Doutor atribuídos em Estados-membros da União Europeia e, na sequência de consulta efectuada junto das Redes ENIC/NARIC, aprovar o seguinte:

Deliberação genérica n.º 1

1 - São reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Doutor os graus constantes do seguinte quadro:

Quadro referente à designação do grau de Doutor nos Países da União Europeia

(ver documento original)

2 - É delegada no Presidente da Comissão a competência para, aos graus obtidos pela aprovação no terceiro ciclo, nos restantes países da União Europeia, lhes reconhecer nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Doutor, à medida que venha a ser reunida a informação necessária para completar a tabela apresentada em 1., e que já foi solicitada aos restantes países da Rede ENIC/NARIC.

3 - Não são abrangidos pela presente deliberação os doutoramentos efectuados em regime de franchising, entendendo-se por franchising, para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições universitárias outorgam graus académicos em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.

4 - A presente deliberação vem revogar a deliberação 2097/2008, publicada na 2.ª Série do Diário da República, do dia 31 de Julho, produzindo efeitos desde a referida data.

4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, António Morão Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/09/plain-238415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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