Através da Portaria 615/2008, de 11 de Julho, foi criado o Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde, designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH).
Nos termos do n.º 17 da referida portaria, a CTH compreende uma comissão de acompanhamento, nomeada por despacho do membro do Governo competente nesta área, composta por um máximo de dez membros, designados de entre os profissionais das entidades envolvidas, por proposta do coordenador nacional.
A comissão de acompanhamento da CTH exerce funções consultivas, competindo-lhe a apreciação do processo de evolução do programa e a apresentação de propostas de desenvolvimento, conforme previsto no n.º 18 da mesma portaria. Assim, nos termos do disposto no n.º 17 da Portaria 615/2008, de 11 de Julho, determino o seguinte:
1 - Por proposta da coordenadora nacional, são nomeados membros da comissão de acompanhamento da CTH, pelo período de três anos:
a) Ana Paula Amorim, administradora hospitalar do Hospital de S. João, E. P. E.;
b) Hélder Mansinho, médico do Hospital Nossa Senhora do Rosário, E. P. E.;
c) Conceição Vilão, directora clínica do Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E.;
d) Vítor Ramos, assessor da Missão para os Cuidados de Saúde Primários;
e) Fernando Mota, vice-presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Fernando Tavares, director do Departamento de Estudos e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
g) Ana Dias, coordenadora da Unidade Regional de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
h) Carlos Pires, coordenador da Unidade de Gestão e Informação da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
i) Renata Direitinho Correia, técnica superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
j) Ana Cristina Guerreiro, directora do Departamento de Estudos e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
2 - A participação na presente comissão de acompanhamento não confere direito a qualquer remuneração adicional.
3 - Estas nomeações podem cessar a todo o tempo a pedido dos nomeados ou por determinação do membro do Governo com competência nesta matéria.
20 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.