Portaria 230/73, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1973, Série I de 1973-03-31.
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Data:
1973-03-31
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, no Banco de Fomento Nacional, um empréstimo até ao montante de 300000000$00.
Portaria 230/73
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional, até ao montante de 300000000$00, pelo prazo de sete anos, amortizável em, no máximo, doze prestações semestrais e sucessivas e vencendo juros à taxa anual de 7,75 por cento elevável até ao limite legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 19 de Março de 1973. O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/31/plain-238357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238357.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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