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Despacho 22771/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Reconhece o Laboratório de Contadores de àgua dos Serviços Municipalizados de Vila Franca de Xira como organismo acreditado para verificação metrológica de contadores de água potável fria.

Texto do documento

Despacho 22771/2008

Organismos de verificação metrológica de contadores de água potável fria 1 - Através da Portaria 331/87, de 23 de Abril, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Contadores para Água Potável Fria.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - O laboratório de contadores de água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, encontra-se acreditado, tendo sido emitido o certificado n.º L0399 em 20 de Dezembro de 2005.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 331/87, de 23 de Abril, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de contadores de água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para a execução das operações de verificação metrológica;

b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o laboratório enviar ao IPQ uma relação dos contadores que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2008.

6 de Julho de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo , Maria José Brito.

3000212271

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/05/plain-238342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-23 - Portaria 331/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Contadores para a Água Potável Fria, Anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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