de 5 de Setembro
Pela Portaria 961/2005, de 4 de Outubro, foi concessionada a Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira e não Pedro Manuel Ramos Silvestre, como por lapso é referido na citada portaria, a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo 4050-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 84 ha, ficando a mesma com a área total de 999 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.
(ver documento original)