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Portaria 746/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria centros de saúde distritais e concelhios em várias localidades.

Texto do documento

Portaria 746/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

1.º Criar os centros de saúde distritais a seguir indicados:

Beja.

Braga.

Guarda.

Lisboa.

Porto.

Santarém.

Viana do Castelo.

Vila Real.

2.º Criar os seguintes centros de saúde concelhios:

Albergaria-a-Velha.

Albufeira.

Alcácer do Sal.

Alcochete.

Alcoutim.

Aljezur.

Almeida.

Almodôvar.

Alpiarça.

Aljustrel.

Alvaiázere.

Alvito.

Amarante.

Arganil.

Azambuja.

Belmonte.

Borba.

Campo Maior.

Cartaxo.

Castanheira de Pêra.

Castelo de Vide.

Castro Marim.

Celorico da Beira.

Chamusca.

Covilhã.

Crato.

Cuba.

Figueira de Castelo Rodrigo.

Figueiró dos Vinhos.

Fornos de Algodres.

Gouveia.

Lagoa.

Lagos.

Loulé.

Mação.

Maia.

Manteigas.

Marco de Canaveses.

Mealhada.

Meda.

Monchique.

Monforte.

Mourão.

Odemira.

Oeiras.

Oliveira do Hospital.

Olhão.

Ourique.

Paços de Ferreira.

Palmela.

Penamacor.

Pinhel.

Ponte de Sor.

Proença-a-Nova.

Sabugal.

S. Brás de Alportel.

Seia.

Seixal.

Sertã.

Silves.

Tavira.

Trancoso.

Vila Nova de Foz Côa.

Vila Nova de Poiares.

Vila Real de Santo António.

Vila de Rei.

Vila Velha de Ródão.

Vila Viçosa.

3.º Aplicar aos referidos Centros de Saúde o regime previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-238324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-31 - PORTARIA 313/80 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Reestrutura os centros de saúde instalados em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-31 - Portaria 313 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Reestrutura os centros de saúde instalados em várias localidades Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1980-08-04 - Portaria 465/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Reestrutura os serviços dos centros de saúde de várias localidades e aplica aos mesmos centros o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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