Através do Despacho 8635/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, foi autorizada a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores, tendo delegado no Ministro da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no referido despacho.
Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.
Nestes termos, e tendo presente a nomeação do Ministro da Saúde, pelo Decreto do Presidente da República n.º 129-B/2015, de 26 de novembro, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários, no âmbito da autorização concedida pelo referido despacho.
Assim, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - Delego no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes do Despacho 8635/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, que autoriza a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito do procedimento decorrente do despacho referido no número anterior.
29 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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