Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Setembro de 2008 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações do sistema eléctrico independente.
A resposta dos investidores ao regime criado por aquele diploma tem ultrapassado ao longo dos vários períodos de submissão de pedidos todas as expectativas, o que se reflecte no grau crescente de condicionalismos que tem vindo a ser imposto à admissibilidade de pedidos de informação prévia.
Atendendo à existência de limitações de capacidade, não só em termos de zonas de rede, mas também ao nível das subestações da rede de distribuição, a adequada gestão do processo aconselha a que se continue a limitar a possibilidade de atender a novos pedidos nos termos do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001.
Nestes termos dá-se a conhecer que não serão aceites pedidos de informação prévia, no período que decorre de 1 a 15 de Setembro de 2008, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial.
19 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.