Portaria 227/73, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1973, Série I de 1973-03-30.
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Data:
1973-03-30
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972.
Portaria 227/73
de 30 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 212000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 1, alínea d) «Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/30/plain-238293.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238293.dre.pdf .
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