Portaria 224/73, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1973, Série I de 1973-03-30.
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Data:
1973-03-30
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Torna extensivas aos conservadores, notários, funcionários de justiça e pessoal auxiliar dos registos e do notariado as normas estabelecidas no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que promulgou o Estatuto da Aposentação.
Portaria 224/73
de 30 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, observar o seguinte, a partir desta mesma data:
1.º São extensivas aos conservadores, notários, funcionários de justiça e pessoal auxiliar dos registos e do notariado as normas estabelecidas no artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.
2.º É aplicável o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, relativamente aos vencimentos dos conservadores, notários, funcionários de justiça e pessoal auxiliar dos registos e do notariado e aos salários do restante pessoal satisfeitos pelos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Ministérios da Justiça e das Finanças, 26 de Março de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/30/plain-238287.pdf ;
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