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Despacho 22614/2008, de 3 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 03.09.2008, Pág. 38523
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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção de Finanças de Coimbra e à Direcção de Finanças de Castelo Branco a alguns funcionários.

Texto do documento

Despacho 22614/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Face às alterações orgânicas recentemente operadas na DGCI bem como à aposentação de funcionários, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais a funcionários não inseridos na carreira de motorista que, a qualquer momento, possam assegurar a condução das viaturas afectas à Direcção de Finanças de Coimbra e à Direcção de Finanças de Castelo Branco, nomeadamente o transporte de diverso material para os diversos Serviços de Finanças.

Esta situação conjugada com as inúmeras tarefas a executar, de carácter inadiável, implicam que tenham de ser asseguradas por funcionários das mais variadas categorias que, em cada momento e independentemente das suas normais tarefas, também conduzam e possibilitem o cumprimento dos objectivos, viabilizando as tarefas em causa.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17 553/2008 (2.ª série), de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção de Finanças de Coimbra e à Direcção de Finanças de Castelo Branco aos seguintes funcionários:

António Manuel Marques Pinheiro, técnico profissional de 1.ª classe.

José Augusto dos Santos Correia, técnico de administração tributária nível 2.

Júlio Manuel Lopes Bernardes, assistente administrativo especialista.

Paulo Manuel Ferreira da Silva, assistente administrativo especialista.

Rui Vilela Pires Gomes, assistente administrativo especialista.

José França Gouveia, assistente administrativo especialista.

José dos Remédios Pereira Patrício, auxiliar administrativo.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que os funcionários acima referidos se encontram investidos à data da autorização.

6 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/03/plain-238267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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