A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Face às alterações orgânicas recentemente operadas na DGCI bem como à aposentação de funcionários, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais a funcionários não inseridos na carreira de motorista que, a qualquer momento, possam assegurar a condução das viaturas afectas à Direcção de Finanças de Coimbra e à Direcção de Finanças de Castelo Branco, nomeadamente o transporte de diverso material para os diversos Serviços de Finanças.
Esta situação conjugada com as inúmeras tarefas a executar, de carácter inadiável, implicam que tenham de ser asseguradas por funcionários das mais variadas categorias que, em cada momento e independentemente das suas normais tarefas, também conduzam e possibilitem o cumprimento dos objectivos, viabilizando as tarefas em causa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17 553/2008 (2.ª série), de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção de Finanças de Coimbra e à Direcção de Finanças de Castelo Branco aos seguintes funcionários:
António Manuel Marques Pinheiro, técnico profissional de 1.ª classe.
José Augusto dos Santos Correia, técnico de administração tributária nível 2.
Júlio Manuel Lopes Bernardes, assistente administrativo especialista.
Paulo Manuel Ferreira da Silva, assistente administrativo especialista.
Rui Vilela Pires Gomes, assistente administrativo especialista.
José França Gouveia, assistente administrativo especialista.
José dos Remédios Pereira Patrício, auxiliar administrativo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que os funcionários acima referidos se encontram investidos à data da autorização.
6 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.