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Despacho 15695/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Feira 2, Maria Olívia Martins da Silva

Texto do documento

Despacho 15695/2015

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das atividades deste Serviço, faz-se a presente Delegação de Competências da Chefe do Serviço de Finanças de Feira 2, conforme se vai enunciar:

I - Chefia das Secções

Da 1.ª Secção (Tributação do Património) - Adjunta do Chefe de Finanças em regime de substituição, Técnica de Administração Tributária de nível 2, Maria de Lurdes Fontes Mota Ferreira da Silva;

Da 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Adjunta do Chefe de Finanças em regime de substituição, Técnica de Administração Tributária Adjunta de nível 3, Cláudia Sofia Oliveira Silva Pereira Ferreira;

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunta do Chefe de Finanças em regime de substituição, Técnica de Administração Tributária Adjunta de nível 3, Filomena Cristina Amorim Paiva;

Da 4.ª Secção (Cobrança) - Adjunto do Chefe de Finanças em regime de substituição, Técnico de Administração Tributária de nível 2, António Manuel Sá Almeida.

II - Atribuição de Competências

1 - De caráter geral

Aos colaboradores supra identificados compete:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

c) Controlar a execução do serviço de cada Secção, de modo a que sejam alcançados os objetivos superiormente fixados;

d) Coordenar e controlar o serviço de registo de entradas, expediente e correio, da área da Secção;

e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer sejam os legais quer os fixados pelas instâncias superiores, bem como tomar providências para que os obrigados fiscais sejam atendidos com prontidão e qualidade;

f) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, respeitando sempre as prioridades de atendimento definidas na Lei;

g) Providenciar para que, em tempo útil e com as limitações impostas pelo sigilo fiscal, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;

i) Proferir despachos de mero expediente, incluindo o de distribuição e registo de certidões e de cadernetas prediais, exceto nos casos em que haja motivos para indeferimento que, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho antecedido de projeto de decisão, quando legalmente exigível;

j) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, mandatos de notificação, de citação e, bem assim, ordens de serviço para os serviços externos, controlando a sua execução;

k) Assinar a correspondência expedida pela Secção, com exceção da que for dirigida a entidades de nível hierarquicamente superior, bem como a autoridades judiciais que envolva matéria reservada e ou confidencial;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

m) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

n) Proceder ao levantamento de Autos de Notícia, dentro dos limites da competência atribuída nos termos da alínea i) do artigo 59.º do mesmo diploma legal;

o) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos colaboradores subordinados, desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio e reportando as necessidades de formação dos colaboradores que não seja possível suprir a nível local;

p) Controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos colaboradores da respetiva Secção, com exceção da justificação de faltas e de concessão de férias, informando os pedidos e providenciando para que a Secção fique provida de recursos humanos para o seu normal funcionamento;

q) Adotar as providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha, devendo ainda propor a rotação dos trabalhadores;

r) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como os documentos e demais expedientes relacionados com a sua Secção;

s) Controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e das instalações de cada Secção;

t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização;

u) Todas aquelas competências, que por força da lei ou credenciadas, não sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças, referidas em legislação e instruções em vigor.

2 - De caráter específico

2.1 - Na Adjunta Maria de Lurdes Fontes Mota Ferreira da Silva (Tributação do Património)

2.1.1 - Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto;

b) Orientar e decidir os processos de concessão e de caducidade de benefícios fiscais e os respetivos processos administrativos, designadamente reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do IMI, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, em que será elaborada informação e parecer, para meu despacho;

c) Controlar a receção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;

d) Promover a conferência dos processos de isenção do IMI e a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e os atos que lhes digam respeito, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, em que será elaborada informação e parecer, para meu despacho;

e) Promover a extração de cópias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessário, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

f) Consulta dos processos avaliados e o envio da notificação aos interessados em resultado de processo de avaliação, incluindo as segundas avaliações;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização de matrizes, designadamente as alterações e as inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, Câmaras Municipais, Notários, Conservatórias, Serviços de Finanças;

i) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

j) Controlar todo o serviço informático deste imposto.

2.1.2 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT

a) Controlar a receção e o processamento informático da declaração Modelo n.º 1 bem como o respetivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

e) Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação dos termos de declaração modelo 1 de IMT.

2.1.3 - Imposto do Selo - Imposto sobre as transmissões gratuitas de bens

a) Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e à conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efetuados nos mesmos;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;

d) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, relações dos notários e os respetivos averbamentos matriciais;

e) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados.

2.1.4 - Outros

a) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do regime do arrendamento urbano (RAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;

b) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência seja do Serviço de Finanças, com base nas declarações do contribuinte ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

c) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e praticar todos os atos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com exceção da autorização para retificação dos termos de sisa;

d) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sua conferência e assinatura das respetivas liquidações;

e) Despachar pedidos de cadernetas prediais;

f) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;

g) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de avaliadores;

h) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de certidões pela Secção.

2.2 - Na Adjunta Cláudia Sofia Oliveira Silva Pereira Ferreira (Tributação do Rendimento e Despesa)

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a receção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha, nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO, a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;

e) Controlar e promover as liquidações a efetuar por este Serviço de Finanças resultantes de ações de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas;

f) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

g) Assegurar as notificações das liquidações efetuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal;

h) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

i) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respetiva aplicação informática, e remessa dos respetivos documentos aos serviços competentes;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Coletivas de Utilidade Publica, IPSS e equiparadas;

k) Controlar a verificação do efetivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção;

l) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à fixação ou alteração do rendimento coletável e promover a remessa célere à Direção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

m) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF).

2.3 - Na Adjunta Filomena Cristina Amorim Paiva (Justiça Tributária)

a) Ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa, de contraordenação fiscal e de execução fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal até:

i) Ao parecer, nos processos de reclamação graciosa;

ii) À fixação da coima nos processos de contraordenação fiscal;

iii) À penhora, nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, deverá ser objeto de informação e proposta de decisão. Esta delegação não inclui a apreciação e decisão sobre pedidos de suspensão de processos, apreciação de garantias, prescrição e declaração em falhas, levantamento de penhoras e cancelamento de registos.

b) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;

c) Autorizar o pagamento em prestações nos termos e condições do artigo 196.º do CPPT;

d) Assinar mandados, passados em seu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

e) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

f) Controlar toda a informatização dos processos de reclamação graciosa, de contraordenação fiscal e de execução fiscal;

g) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

h) Controlar a cobrança de emolumentos, despachar e distribuir as certidões pela secção;

i) Mandar autuar e instruir os processos a seguir indicados, praticando todos os atos necessários e específicos, à exceção da inquirição de testemunhas, com vista à sua remessa para decisão à entidade competente:

i) Impugnação Judicial;

ii) Oposição à execução;

iii) Embargos de Terceiros; e

iv) Recursos Judiciais

j) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com a organização dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

k) Controlar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º do CPPT;

l) Mandar expedir cartas precatórias;

m) Proceder ao registo informático das comunicações dos Processos de Insolvências;

n) Proceder ao envio atempado das certidões de dívidas, relativas às citações para Reclamação de Créditos.

2.4 - No Adjunto António Manuel Sá Almeida (Cobrança):

a) Efetuar o apuramento de contas diário aos colaboradores investidos em funções de caixa e respetiva quitação;

b) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

c) Efetuar o encerramento informático do SLC;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas;

e) Efetuar as requisições de valores selados e de impressos à INCM;

f) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Notificar os autores materiais de alcance;

i) Elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram ou liquidam receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e Direção Geral do Tesouro, respetivamente, se for caso disso;

m) Registar as entradas e saídas de valores selados e de impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do colaborador responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organizar o arquivo dos documentos previstos no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

q) Organizar a Conta de Gerência, nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

r) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

s) Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas.

t) Coordenar e controlar a elaboração dos mapas mensais referente à assiduidade dos trabalhadores;

u) Promover a requisição de impressos e outros materiais consumíveis, conforme as necessidades do serviço e controlar as respetivas existências;

v) Promover o cumprimento do disposto no artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (CIS), nomeadamente nos casos em que a declaração seja apresentada no serviço;

w) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária, incluindo as reposições.

III - Observações

1 - De harmonia com o disposto, designadamente, no artigo 49.º do Novo Código de Procedimento Administrativo e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, a delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho de delegação de competências;

1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa situação utilizando a expressão «Por delegação da Chefe do Serviço de Finanças, o/a Adjunto/a», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o respetivo número do DR e do Aviso publicado.

3 - As delegações ora conferidas mantêm-se nos colaboradores que, dentro da Secção, sejam suplentes do respetivo titular.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua suplência será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

4.1 - Chefe da 1.ª Secção, Maria de Lurdes Fontes Mota Ferreira da Silva, TAT 2;

4.2 - Chefe da 4.ª Secção, António Manuel Sá Almeida, TAT 2;

4.3 - Chefe da 3.ª Secção, Filomena Cristina Amorim Paiva, TATA 3;

4.4 - Chefe da 2.ª Secção, Cláudia Sofia Oliveira Silva Pereira Ferreira, TATA 3.

Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.

5 - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data de 01 de setembro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados sobre as matérias ora objeto de delegação.

28 de outubro de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças de Feira 2, Maria Olívia Martins da Silva.

209212846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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