Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações de 28 de Março de 2008, que aprovou a planta parcelar N4A2.A-E-202-13-06a e o mapa de áreas relativo à construção da obra da A1 - sublanço Condeixa-Coimbra Sul - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias - reformulação do nó de Coimbra Sul - PE 20 - expropriações - alteração de Novembro de 2007, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares. Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível. Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo12.º do Código das Expropriações.
26 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
A1 - Auto-Estrada do Norte - Sublanço Condeixa-Coimbra Sul
Alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias
Projecto de execução
PE 20 - Expropriações
Mapa de áreas
Desenho N4A2.A-E-202-13-06a
(ver documento original)