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Decreto-lei 47827, de 1 de Agosto

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Sumário

Fixa o limite máximo de idade para admissão de pessoal médico, de enfermagem e técnico auxiliar e oficinal, mesmo em lugares de acesso, nos serviços pertencentes ou dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 47827

As carências existentes de pessoal médico, de enfermagem e técnico auxiliar levaram já à publicação do Decreto-Lei 46501, de 28 de Novembro de 1964, pelo qual se permitiu, em termos amplos, a reintegração nos quadros dos funcionários daquelas categorias que tivessem sido exonerados a seu pedido.

Essa mesma razão leva a que se facilite a entrada nos serviços de pessoal dessa natureza, a fim de minorar as dificuldades que continuam a verificar-se.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O limite máximo de idade para admissão de pessoal médico, mesmo em lugares de acesso, nos serviços pertencentes ou dependentes do Ministério da Saúde e Assistência é fixado em 55 anos.

2. Para pessoal de enfermagem e técnico auxiliar este limite é fixado em 40 anos.

Art. 2.º - 1. Podem ser admitidos nos referidos serviços, nas categorias de pessoal oficinal, indivíduos com 18 anos completos.

2. Este limite baixa para 16 anos em relação às categorias de aprendizes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira- José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/01/plain-238180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238180.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - Decreto-Lei 7/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Revoga disposições dos Decretos-Leis nºs 46051, de 28 de Novembro de 1964, 47827, de 1 de Agosto de 1967, e 48357, de 27 de Abril de 1968, referentes ao limite de idade de admissão na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - DECRETO LEI 5/77 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Revoga disposições dos Decretos-Leis nºs 46051, de 28 de Novembro de 1964, 47827, de 1 de Agosto de 1967, e 48357, de 27 de Abril de 1968, referentes ao limite de idade de admissão na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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