de 21 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 2560000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972:
Despesa extraordinária
CAPÍTULO 12.º
Artigo 2982.º, n.º 1, alínea a) «Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas com as companhias móveis» ... 1000000$00 Artigo 2982.º, n.º 2, alínea d) «Diversos - Pessoal suplementar de vigilância de cadeias e campos de trabalhos prisionais» ... 460000$00 Artigo 2982.º, n.º 2, alínea e) «Despesas eventuais de natureza extraordinária» ...1100000$00 ... 2560000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades das tabelas de despesa ordinária e extraordinária do mesmo orçamento:
Despesa ordinária
CAPÍTULO 4.º
Administração Geral e Fiscalização Serviços de Saúde e Assistência
Despesas com o pessoal:
Artigo 582.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1560000$00
Despesa extraordinária
CAPÍTULO 12.º
Artigo 2982.º, n.º 1, alínea c) «Outras despesas extraordinária - Segurança pública - Para pagamento a pessoal em regime de prestação de serviço» ... 1000000$00 ... 2560000$00 Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.