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Portaria 196/73, de 20 de Março

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Sumário

Determina que continue vedada a pesquisas de diatomito a área do Estado de Moçambique definida na Portaria n.º 672/71, de 6 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 196/73

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que continue vedada a pesquisas de diatomico a área do Estado de Moçambique definida na Portaria 672/71, de 6 de Dezembro.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/20/plain-238169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-06 - Portaria 672/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Manda vedar a pesquisas de diatomite, até 31 de Dezembro de 1972, determinada área de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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