A medida ali prevista permite sobretudo uma maior racionalização dos meios que se traduz numa redução de encargos para o erário público quando se verifica a escassez de funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista disponíveis para os serviços, situação que sucede na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Em função da natureza das atribuições cometidas à referida Secretaria-Geral, tanto os seus dirigentes como alguns dos seus funcionários têm frequentemente necessidade de se deslocar em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas do ponto de vista funcional e económico para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais, permitindo que os referidos dirigentes e funcionários conduzam pessoalmente as viaturas afectas àquela Secretaria-Geral.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas através do despacho 14 405/2005, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, em concreto a respectiva alínea a) do n.º 1, e do despacho 17 553/2008, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, em concreto o respectivo n.º 3.3, determina-se o seguinte:
a) É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aos respectivos secretário-geral, José Maria Belo de Sousa Rego, secretária-geral-adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida, e director de Serviços de Património e Aquisições, Ricardo Manuel Martins dos Santos, bem como aos respectivos funcionários Ana Sofia de Castro Santos Arantes e Oliveira, José António Augusto de Jesus Rodrigues, José Francisco Fernandes Dias Charneira, Luísa Maria Borges, Maria Amélia Alves Rodrigues da Cunha, Maria João Falcão do Carmo, Maria José do Ó Efigénio, Maria da Graça Alves Pateira Freitas e Rosa Maria Rito Vieira Barbosa, sempre que tenham de se deslocar em serviço;
b) A permissão ora conferida rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e caduca com o termo das funções em que se encontrem investidos à data da autorização.
7 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
- O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.