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Despacho 22346/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Reconduz os membros da Comissão Directiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, presidente José António da Silveira Godinho, que integra simultaneamente o conselho de administração do Banco de Portugal, vogal e em representação da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Licínio Manuel Prata Pina vogal Maria Helena Maio Ferreira de Vasconcelos.

Texto do documento

Despacho 22346/2008

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 345/98, de 9 de Novembro, relativamente à composição da Comissão Directiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, determino:

1 - Reconduzir, como presidente da comissão directiva, o Dr. José António da Silveira Godinho, que integra simultaneamente o conselho de administração do Banco de Portugal.

2 - Reconduzir, como vogal da comissão directiva e em representação da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, o engenheiro Licínio Manuel Prata Pina.

3 - Nomear, como vogal da comissão directiva, a Dr.ª Maria Helena Maio Ferreira de Vasconcelos.

31 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/29/plain-238142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 345/98 - Ministério das Finanças

    Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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