Portaria 966/2008, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 167/2008, Série I de 2008-08-29.
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Data:
2008-08-29
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 428-DGRF).
Portaria 966/2008
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 540/2002, de 29 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça turística da Chaminé e outras (
processo 428-DGRF), situada nos municípios de Mora e Avis, concessionada a Manuel Henrique Reis Bivar Weinholtz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, com a área de 2961 ha, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 286 ha, perfazendo a área total de 3247 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/29/plain-238123.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238123.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-05-29 -
Portaria
540/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Moita», «Sesmarias do Cego» e «Chaminé», sitos nas freguesias de Cabeção e de Mora, município de Mora, e «Herdade da Moita», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo nº 428-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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