Portaria 191/73, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1973, Série I de 1973-03-16.
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Data:
1973-03-16
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Veda a pesquisas mineiras a área definida na Portaria n.º 665/70, de 28 de Dezembro.
Portaria 191/73
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área definida na
Portaria 665/70, de 28 de Dezembro.
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/16/plain-238102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238102.dre.pdf .
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