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Portaria 909-A/90, de 27 de Setembro

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Sumário

APLICA CRITÉRIOS DE AMOSTRAGEM, RESPECTIVOS MODOS DE COLHEITA E PROCESSOS DE ANÁLISE AOS ADUBOS QUE UTILIZAM A INDICAÇÃO 'ADUBO CEE' E AOS ADUBOS QUE NAO POSSUEM A INDICAÇÃO 'ADUBO CEE'.

Texto do documento

Portaria 909-A/90
de 27 de Setembro
Considerando as directivas comunitárias que visam a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio dos adubos químicos com indicação «adubo CEE»;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 256/90, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Os critérios de amostragem, respectivos modos de colheita e processos de análise previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 256/90, de 7 de Agosto, são aplicáveis aos adubos que utilizam a indicação «adubo CEE», aos adubos que não possuem a indicação «adubo CEE» mas que reúnem as especificações constantes da norma portuguesa NP-1048, editada pela Instituto Português da Qualidade, bem como aos correctivos agrícolas que obedeçam à mesma norma.

2.º Aquando dos controlos oficiais dos adubos e correctivos agrícolas referidos no n.º 1.º, a fim de se proceder à verificação das condições prescritas por força dos requisitos que lhes são fixados pela Portaria 909-B/90, de 27 de Setembro, as amostras são colhidas e os métodos de análise aplicados em conformidade com as disposições das normas portuguesas NP-2161 e NP-1048, editadas pelo Instituto Português da Qualidade.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 27 de Setembro de 1990.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto-Lei 256/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 909-B/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTARES REFERENTES A CARACTERÍSTICAS, MARCAÇÃO E TOLERÂNCIAS DOS ADUBOS COM A INDICAÇÃO 'ADUBO CEE'.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 909-B/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTARES REFERENTES A CARACTERÍSTICAS, MARCAÇÃO E TOLERÂNCIAS DOS ADUBOS COM A INDICAÇÃO 'ADUBO CEE'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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