O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., abreviadamente designado por TNDM II, E. P. E., entidade pública empresarial criada pelo Decreto-Lei 158/2007, de 27 de Abril, rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos respectivos Estatutos e regulamentos internos de execução e subsidiariamente pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e demais legislação aplicável às empresas públicas e, na sua falta, pelas normas de direito privado. O TNDM II, E. P. E., está sujeito aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, a exercer conjunta e individualmente, nos termos e para os efeitos previstos nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de Abril, e no regime jurídico do sector empresarial do Estado. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do TNDM II, E. P. E., os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2007 (2.ª série), de 8 de Junho, foi nomeado o conselho de administração do TNDM II. Por despacho conjunto do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, em representação do Ministro de Estado e das Finanças, e do Ministro da Cultura, foi dissolvido, nos termos do artigo 12.º dos respectivos Estatutos, o anterior conselho de administração do TNDM II, E. P. E., Torna-se agora necessário proceder à nomeação de novos membros do conselho de administração, nos termos legais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 158/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, os membros do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., nos seguintes termos:
Presidente - Doutora Maria João Monteiro Brilhante.
Vogais:
Licenciada Maria do Pilar Simões Silva de Castro Soromenho Lourinho.
Licenciada Mónica Braz Almeida.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.31 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.