A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 964-A/2008, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

Texto do documento

Portaria 964-A/2008

de 28 de Agosto

A Portaria 232-A/2008, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, foi publicada com inexactidões que importa agora corrigir.

Acresce que a apresentação dos planos de intervenção plurianuais, dos planos de gestão plurianuais e dos planos de gestão específicos para o pastoreio em formações arbustivas mediterrânicas, no âmbito dos pedidos de apoio para 2007 e para 2008, estavam dependentes da operacionalização das estruturas locais de apoio (ELA), o que apenas foi possível concluir em momento posterior à entrada em vigor da referida portaria, importando, por isso, salvaguardar os pedidos de apoio entretanto já apresentados.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

1 - As alíneas d), i), n) e q) do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º, o n.º 3 do artigo 21.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º, a alínea b) do n.º 1 e o n.º 9 do artigo 27.º, os n.os 3, 5 e 6 do artigo 28.º, a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, a subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º, a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 40.º, a alínea b) do n.º 1 e os n.os 3 e 7 do artigo 44.º, a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 47.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º, a alínea g) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º, o n.º 3 do artigo 51.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º, a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, o n.º 9 do artigo 63.º, a alínea b) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 64.º, o n.º 2 do artigo 65.º, a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 67.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º, a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º, a alínea b) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 78.º, a alínea b) do n.º 1, a alínea a) do n.º 2 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º e o n.º 1 do artigo 94.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria 232-A/2008, de 11 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

................................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) 'Corredor ecológico' as faixas que promovem a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, fundamental para a manutenção da biodiversidade ao nível da flora e da fauna;

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) 'Exemplares e formações notáveis' os exemplares ou núcleos de espécies lenhosas arbóreas que se destacam do coberto envolvente pelas dimensões notáveis que apresentam e que podem ter interesse para a conservação de valores ecológicos e biológicos relevantes, nomeadamente ao nível da nidificação e refúgio da avifauna;

j) .............................................................................

l) .............................................................................

m) ...........................................................................

n) 'Habitat' o espaço geográfico com factores bióticos que condicionam um ecossistema, determinando a distribuição e o estabelecimento de populações de uma ou mais espécies;

o) ............................................................................

p) ............................................................................

q) 'Maciço' o termo genérico para designar um aglomerado, sendo nas florestas usado para indicar genericamente qualquer tipo de formação florestal, arbórea ou arbustiva, sem referência às dimensões da área que ocupa e que sejam dominadas pelas espécies alvo;

r) .............................................................................

s) ............................................................................

t) .............................................................................

u) ............................................................................

v) ............................................................................

x) ............................................................................

z) ............................................................................

aa) ..........................................................................

ab) ..........................................................................

ac) ..........................................................................

ad) ..........................................................................

Artigo 14.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

Artigo 17.º

[...]

1 - Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos na presente subsecção comprometem-se, durante todo o período do compromisso e para toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção, a:

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

Artigo 19.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Apresentem, no acto do pedido de apoio, um plano de gestão plurianual para a superfície candidata aprovado pela assembleia de compartes e validado pela ELA, de acordo com o modelo disponibilizado pela autoridade de gestão.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Artigo 20.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) Fazer uma gestão sustentável das pastagens, garantindo a manutenção do encabeçamento total compreendido entre 0,100 CN/ha e 0,700 CN/ha de superfície forrageira;

h) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Artigo 21.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - A majoração referida no número anterior é calculada com base nas CN em pastoreio de percurso na relação 0,3 CN - 1 ha, sendo paga até ao limite da área candidata ao apoio 'Gestão do pastoreio em áreas de baldio'.

Artigo 22.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Apresentem, no acto do pedido de apoio, um plano de gestão plurianual para a área candidata aprovado pela assembleia de compartes e validado pela ELA, de acordo com o modelo disponibilizado pela autoridade de gestão.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Artigo 27.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - Os compromissos relativos à conservação de soutos notáveis da terra fria dispostos no n.º 5 são extensíveis à totalidade das árvores se as notáveis se encontrarem em soutos com castanheiros não enquadráveis no disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior.

10 - .........................................................................

Artigo 28.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 6 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes do apoio referido na alínea b) do n.º 1 são cumuláveis com os seguintes:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos nos n.os 1 e 3.

6 - Nos casos em que existe modulação, o cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões previstos nos n.os 1 e 3 à área elegível.

Artigo 30.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - ...........................................................................

Artigo 32.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Apresentem, no acto do pedido de apoio, um plano de gestão plurianual para a superfície candidata aprovado pela assembleia de compartes e validado pela ELA, de acordo com o modelo disponibilizado pela autoridade de gestão.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Artigo 37.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

Artigo 38.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

i) ..................................................................

ii) .................................................................

iii) (euro) 50 - superior a 5 ha.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

Artigo 40.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

Artigo 44.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Para além do disposto no n.º 1, os beneficiários, para toda a área objecto do apoio designado 'Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio', devem ainda comprometer-se a:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - As situações identificadas no número anterior não conferem direito à concessão do apoio referido no n.º 5, no ano em que se verifiquem.

8 - ...........................................................................

Artigo 47.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

Artigo 49.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Apresentem, no acto do pedido de apoio, um plano de gestão plurianual para a superfície candidata aprovado pela assembleia de compartes e validado pela ELA, de acordo com o modelo disponibilizado pela autoridade de gestão.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Artigo 50.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) Fazer uma gestão sustentável das pastagens, garantindo a manutenção do encabeçamento total compreendido entre 0,150 CN/ha e 1,000 CN/ha de superfície forrageira.

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Acompanhar os rebanhos, com pastor, com um máximo de 100,000 CN de bovinos ou 75,000 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50,000 CN de bovinos ou 22,500 CN de pequenos ruminantes.

c) (Revogado.) 3 - ...........................................................................

Artigo 51.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - A majoração referida no número anterior é calculada com base nas CN em pastoreio de percurso na relação 0,3 CN - 1 ha, sendo paga até ao limite da área candidata ao apoio 'Gestão do pastoreio em áreas de baldio'.

Artigo 52.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Apresentem, no acto do pedido de apoio, um plano de gestão plurianual para a superfície candidata aprovado pela assembleia de compartes e validado pela ELA, de acordo com o modelo disponibilizado pela autoridade de gestão.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

Artigo 57.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

Artigo 60.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

Artigo 63.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - Para efeitos do apoio previsto no n.º 5, considera-se área elegível a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção, com excepção do espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro.

10 - .........................................................................

Artigo 64.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes, com excepção das parcelas candidatas ao apoio designado 'Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrânicas';

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Para além do disposto no n.º 1, os beneficiários, quando tenham acesso ao apoio designado 'Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrânicas', são obrigados a cumprir o seguinte:

a) Cumprir o plano de gestão e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

i) ..................................................................

ii) .................................................................

iii) ................................................................

4 - ...........................................................................

Artigo 65.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.

3 - ...........................................................................

Artigo 67.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

Artigo 71.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

Artigo 73.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) Possuam uma superfície florestal, na área geográfica de aplicação, definida no artigo 69.º do presente Regulamento, em zonas previamente delimitadas pela ELA, para cada tipo de apoio;

b) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

Artigo 74.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

Artigo 78.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - Para além do disposto no número anterior e para toda a área objecto do apoio designado 'Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio', os beneficiários devem ainda comprometer-se a:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

3 - Para além do disposto no n.º 1, e para toda a área objecto do apoio designado 'Manutenção de pastagens permanentes de sequeiro natural ou melhoradas', os beneficiários devem ainda comprometer-se a:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

Artigo 81.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Manter a superfície agrícola e agro-florestal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas, que não devem ocupar mais de 5 % da superfície da parcela ocupada com culturas temporárias, pousio ou pastagens permanentes;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

2 - ...........................................................................

a) Cumprir o plano de intervenção plurianual, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e registar as operações realizadas no anexo específico que o integra;

b) ............................................................................

3 - ...........................................................................

a) Desmatar anualmente pelo menos 20 % da área candidatada até um limite a indicar pela ELA e semear, com uma consociação de leguminosas e gramíneas, um quarto dessa área desde que o IQFP seja inferior ou igual a 2;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

Artigo 94.º

[...]

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados no ano de 2007 e no ano de 2008, nomeadamente as seguintes:

a) A apresentação do plano de intervenção plurianual referido nas alíneas b) dos n.os 1 dos artigos 16.º, 29.º, 39.º, 46.º, 59.º, 66.º, 73.º e 80.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;

b) A apresentação do plano de gestão plurianual referido nas alíneas c) dos n.os 1 dos artigos 19.º, 22.º, 32.º, 49.º e 52.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;

c) A apresentação do plano de gestão específico referido no n.º 4 do artigo 63.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008.

d) (Revogado.) 2 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Alteração dos anexos i, ii e iii

Os anexos i, ii e iii do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria 232-A/2008, de 11 de Março, são substituídos pelos anexos i, ii e iii do presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Aditamento

Ao artigo 21.º e ao artigo 51.º são aditados os n.os 4 e 5 com a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.

5 - Os apoios são calculados pela aplicação sucessiva dos escalões identificados no n.º 1 à área elegível ao apoio.

Artigo 51.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.

5 - Os apoios são calculados pela aplicação sucessiva dos escalões identificados no n.º 1 à área elegível ao apoio.»

Artigo 4.º

Revogação

São revogadas a alínea c) do n.º 2 do artigo 50.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, anexo à Portaria 232-A, de 11 de Março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 25 de Agosto de 2008.

ANEXO I

Tabela de conversão em cabeças normais (CN) a que se refere o artigo 6.º do

Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e

Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do

Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,

designado por PRODER.

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de selecção - Prioridades a que se refere o n.º 1 do artigo 84.º do

Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e

Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do

Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,

designado por PRODER.

(ver documento original)

ANEXO III

Incumprimentos que determinam a perda do apoio no próprio ano a que se

referem os n.os 3 e 7 do artigo 90.º do Regulamento de Aplicação das

Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4,

«Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de

Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/28/plain-238081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Publica no anexo I, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-04 - Portaria 49/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (terceira alteração) o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, aprovado pela Portaria 232-A/2008, de 11 de março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda