Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 50/2008, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 50/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 5 do artigo 3.º, onde se lê:

«Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais em estreita colaboração com a Autoridade Nacional Fitossanitária;» deve ler-se:

«Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais em estreita colaboração com a Autoridade Fitossanitária Nacional;» 2 - No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê:

«As atribuições previstas nas alíneas a), h) e i) do n.º 3 e nas alíneas b), c), d) e l) do n.º 4 do presente artigo podem ser objecto de gestão por parte de terceiros, que se concretizará das seguintes formas:» deve ler-se:

«As atribuições previstas nas alíneas a), h) e i) do n.º 3 e nas alíneas b), c), d) e j) do n.º 4 do presente artigo podem ser objecto de gestão por parte de terceiros, que se concretizará das seguintes formas:» 3 - No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê:

«A AFN pode credenciar entidades para a prossecução das atribuições previstas nas alíneas i) do n.º 3 e l) do n.º 4 do presente artigo.» deve ler-se:

«A AFN pode credenciar entidades para a prossecução das atribuições previstas nas alíneas i) do n.º 3 e j) do n.º 4 do presente artigo.» Centro Jurídico, 21 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/27/plain-238035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda