Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes, que altera a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 136/2003, de 29 de Agosto, 193/2003, de 23 de Dezembro, 79/2007, de 15 de Junho, 165/2007, de 15 de Outubro, e 60/2008, de 2 de Abril.
A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, no município de Paredes.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.
Assim:
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 136/2003, de 29 de Agosto, 193/2003, de 23 de Dezembro, 79/2007, de 15 de Junho, 165/2007, de 15 de Outubro, e 60/2008, de 2 de Abril, de acordo com a planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)