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Resolução do Conselho de Ministros 131/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Paredes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes, que altera a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 136/2003, de 29 de Agosto, 193/2003, de 23 de Dezembro, 79/2007, de 15 de Junho, 165/2007, de 15 de Outubro, e 60/2008, de 2 de Abril.

A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, no município de Paredes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.

Assim:

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 136/2003, de 29 de Agosto, 193/2003, de 23 de Dezembro, 79/2007, de 15 de Junho, 165/2007, de 15 de Outubro, e 60/2008, de 2 de Abril, de acordo com a planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/27/plain-238031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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