A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 131/2008, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Paredes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes, que altera a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 136/2003, de 29 de Agosto, 193/2003, de 23 de Dezembro, 79/2007, de 15 de Junho, 165/2007, de 15 de Outubro, e 60/2008, de 2 de Abril.

A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, no município de Paredes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.

Assim:

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 136/2003, de 29 de Agosto, 193/2003, de 23 de Dezembro, 79/2007, de 15 de Junho, 165/2007, de 15 de Outubro, e 60/2008, de 2 de Abril, de acordo com a planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/27/plain-238031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda