Portaria 758/2008, de 26 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 164, de 26.08.2008, Pág. 37259
-
Data:
2008-08-26
-
Secções desta página::
Aprova o modelo de autorização de residência provisória.
Portaria 758/2008
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da
Lei 27/2008, de 30 de Junho, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emite uma autorização de residência provisória a favor das pessoas abrangidas por pedido de asilo que tenha sido admitido, válida pelo período de quatro meses contados da data de decisão de admissão do pedido e renovável por iguais períodos até decisão final do mesmo ou, na situação prevista no artigo 31.º da
Lei 27/2008, de 30 de Junho, até expirar o prazo ali estabelecido.
Dispõe o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, que aos membros da família do requerente a quem tenham sido declarados extensivos os efeitos do asilo é emitida autorização de residência, nos mesmos termos.
O n.º 2 do mesmo artigo estabelece, ainda, que o modelo da autorização de residência seja fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de autorização de residência provisória a emitir nos termos e para os efeitos previstos no artigo 27.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho.
14 de Agosto de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237977.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237977.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-06-30 -
Lei
27/2008 -
Assembleia da República
Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237977/portaria-758-2008-de-26-de-agosto