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Portaria 758/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de autorização de residência provisória.

Texto do documento

Portaria 758/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emite uma autorização de residência provisória a favor das pessoas abrangidas por pedido de asilo que tenha sido admitido, válida pelo período de quatro meses contados da data de decisão de admissão do pedido e renovável por iguais períodos até decisão final do mesmo ou, na situação prevista no artigo 31.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, até expirar o prazo ali estabelecido.

Dispõe o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, que aos membros da família do requerente a quem tenham sido declarados extensivos os efeitos do asilo é emitida autorização de residência, nos mesmos termos.

O n.º 2 do mesmo artigo estabelece, ainda, que o modelo da autorização de residência seja fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de autorização de residência provisória a emitir nos termos e para os efeitos previstos no artigo 27.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho.

14 de Agosto de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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