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Portaria 178/73, de 12 de Março

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 64/73, de 1 de Fevereiro, que actualiza algumas disposições relativas aos cursos de formação de oficiais da reserva naval.

Texto do documento

Portaria 178/73

de 12 de Março

Manda o Governo na República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 2.º da Portaria 64/73, de 1 de Fevereiro, tome a seguinte redacção:

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor com o início do 1.º curso de formação de oficiais da reserva naval do ano de 1973.

Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/12/plain-237957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-01 - Portaria 64/73 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza algumas disposições relativas aos cursos de formação de oficiais da reserva naval, aprovadas pela Portaria n.º 22016, de 26 de Maio de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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